A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou a uma trabalhadora o direito a uma indenização de R$ 15 mil pedida por ela, por danos morais porque a empresa limitava as suas idas ao banheiro durante o expediente.
Segundo a trabalhadora de teleatendimento as restrições representavam uma situação vexatória e uma violação de sua intimidade. No entanto, para os magistrados a organização da rotina de trabalho, incluindo as pausas para o uso do banheiro, faz parte do poder de direção do empregador e não justifica a condenação por danos morais.
O assunto foi tema do quadro Conexão Jurídica, dentro do ABC em OFF Podcast, com a participação da advogada Adriana Filardi.
A especialista ressalta que não há uma legislação específica sobre o assunto.
A empresa defendeu que o controle do uso do banheiro estava em conformidade com a média recomendada pela literatura médica, que sugere três idas ao banheiro durante uma jornada de seis horas. Segundo a empresa, não foi provada a necessidade de mais pausas pela autora.
Adriana Filardi ressalta que a justiça é dividida sobre o assunto.
Veja a íntegra da entrevista concedida aos jornalistas Leandro Amaral, Andréa Brock e Anderson Afonso.