Um convênio médico pode negar procedimentos ou medicamentos a um associado? A resposta é enfática: não. E para explicar os deveres dos convênios médicos e os direitos dos associados é que o “ABC em OFF News” trouxe uma edição especial do quadro “Conexão Jurídica“, com os advogados Adriana Filardi e Clayton Casal.
Clayton explicou que os planos obedecem regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde tanto para procedimentos como para a utilização de medicamentos. Porém, para garantir o direito à vida, mesmo que algum procedimento ou medicamento não estiver previsto dentro da rol de obrigações dos convênios, é possível garantir o direito ao acesso via liminar.
“A justiça é muito rápida para ações dessa natureza e geralmente os juízes dão liminar em até 24 horas para que o paciente tenha garantido seu direito a vida. E se o convênio não cumprir é multado”, ressaltou Adriana Filardi.
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A especialista acrescentou que, no caso dos transplantes de órgãos, esse procedimento é feito pelo SUS. Mas, se preciso, é possível acionar o convênio médico na justiça a fim de garantir o procedimento.
O “ABC em OFF Podcast” é veiculado às quintas-feiras, ao vivo, às 9h, no Canal do YouTube e no Facebook do ABC em OFF.
Veja os melhores momentos e a íntegra da conversa com os jornalistas Anderson Afonso, Andréa Brock e Leandro Amaral.