O STJ, Superior Tribunal de Justiça, reconsiderou e decidiu cassar o efeito suspensivo que havia concedido ao candidato a prefeito de Mauá Atila Jacomussi (União).
A decisão foi do mesmo relator, ministro Teodoro Silva Santos, e proferida nesta quinta (19), três dias após conceder a tutela antecipada em sentido contrário.
“Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 1458 – 1462, cassando o efeito suspensivo ativo concedido ao Recurso Especial e INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE”.
Em sua fundamentação, o ministro afirmou que, inicialmente, havia concedido o efeito suspensivo antecedente – isto é, dado antes mesmo de o recurso especial ter sido admitido pela corte federal, considerando as informações trazidas aos autos até então (cerceamento de notificação prévia do titular, nulidade nas comunicações e suposto desvio de finalidade e conluio político no processo que julgou as contas).
No entanto, a Câmara Municipal desqualificou os argumentos, trazendo comprovação de que não houve quebra do devido processo legal. O ministro, então, reconsiderou a decisão mantendo o veto ao registro de candidatura de Átila.